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Essa ação é um dos sistemas alternativos de solução de conflitos que se apresenta como possibilidade de ampliação e incremento no acesso à justiça. É auto-compositiva, isto é, os próprios envolvidos, com o auxílio de um terceiro – o mediador – buscam a resolução de suas controvérsias, ao passo que abrem possibilidades de discussão e solução de problemas e demandas comuns a toda a comunidade em que estão inseridos.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Capacitação de mediadores de 19 à 29 junho


            Foi iniciado  o tema sobre DIREITO HUMANOS fazendo uma abordagem sobre o que é o estado,sua divisões e funções.Adentramos no que representa o direito para a vida de cada indivíduo e de que vem a ser DIREITOS HUMANOS;quais são esses direitos,sua origem e características.
            Após este primeiro momento abordamos  o art.5º da Constituição Federal,fizemos uma leitura  destacando os incisos que diziam respeito a  vida na comunidade.
           Chegamos a conclusão que ,mesmos positivadas em lei,os direitos humanos ainda são desrespeitados no nosso dia-a-dia,e que compete ao cidadão fazer que sua efetivação seja concretizada.
         
        

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